TAXISTAS


 

Quando o assunto é adquirir um Fiat zero com condições de pagamento diferenciadas e incentivos fiscais, os taxistas também têm vez. Sem falar no baixo custo de manutenção dos nossos veículos, ótimo espaço interno, baixo consumo de combustível e todo conforto para você e seus passageiros. Procure a concessionária mais próxima e saiba mais sobre as vantagens.

 

 

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL

Descubra se você pode adquirir veículos com condições especiais.

Motoristas que exerçam, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.

Motoristas titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuarem exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo de seus veículos.

cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi).

 

Obs.: para reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo de veículo o motorista proprietário de apenas um automóvel utilizado como táxi, admitida a propriedade de outros veículos, mesmo que para aluguel, desde que não utilizados como táxi. A propriedade será caracterizada na data do requerimento do benefício pelo interessado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

Taxista com isenção

  • 01 via original do documento de isenção de IPI expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente assinada (pode ser assinatura digital);
  • 01 via original do documento de isenção de ICMS devidamente visado pelo FISCO DO ESTADO DE ORIGEM.
 

Taxista sem isenção

  • Certidão/declaração emitida pela Prefeitura ou órgão de transporte ligado ao município, informando que o cliente é taxista regular OU declaração padrão feita pelo adquirente do veículo atestando ser o mesmo taxista regular, com firma reconhecida em cartório, termo de concessão quando for o primeiro veículo a ser adquirido OU alvará em papel timbrado, emitido pela prefeitura, autenticado em cartório constando o nome completo, CPF e validade em vigor;

Obs.: As declarações são válidas por 1 ano e devem ser originais.


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